quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Exemplo Chinês?

Zheng Xiaoyu, antigo dirigente do departamento de fiscalização de drogas e alimentos da China no período 1994 até 2005, foi o quarto ministro chinês a ser sentenciado e executado de morte pela China pós-Mao, em 2007. A acusação: receber propinas. No caso, a gota d´água parece ter sido os efeitos funestos de uma droga aprovada por seu departamento. Droga que causou 10 mortes na China e mais outras no exterior, comprometendo a reputação de medicamentos chineses. 
Diferentemente da China, a Constituição Brasileira não permite a pena de morte, que é afastada por cláusula pétrea em terras Brasilis, salvo em caso de guerra declarada. Estarão errados os chineses? Ora, a corrupção desenfreada como a temos aqui implica em muitas mortes de inocentes, quando não pela aprovação de produtos danosos à vida, como no exemplo chinês, mas também por desvios de recursos na saúde, no saneamento, na habitação; ou porque faz sumir verbas pra educação do povo; ou por provocar acidentes em estradas devido à infra-estrutura comprometida das  vias etc. De tal maneira que corrupção é ato de consequências gravíssimas e, como tal, a resposta do Estado também deveria ser proporcional. 
Certo é que se o lugar onde dói mais no larápio é o bolso, bolso de corrupto era pra ser esvaziado até o ultimo tostão, sem dó nem controvérsias. Mas isso acontece no Brasil? Não. Por aqui, os bandidos do erário furtam o povo e o Estado ainda arca com as despesas de investigação, prisões de segurança máxima caríssimas, transporte de meliantes em aviões pra cima e pra baixo, com inúmeros agentes públicos, postos à disposição em casos que se replicam aos montes. São processos dispendiosos, alimentação gratuita, quando se dá de serem presos os ladrões do erário, e, coisa incrível, até salários são pagos às hienas humanas se, por acaso, quedam nas jaulas.
Prisões que quase nunca acontecem, é verdade, porque, nos périplos judiciais, no mais das vezes, a bandidagem corrupta sai lépida, solta e mais sabida pra novos crimes. São bandidos inalcançáveis à mão punidora do Estado, pois se vêem quase sempre livres usando as brechas e engôdos vários do direito patrício, manuseado em chicanas sem fim, até que a prescrição alcance os crimes que procederam. 
No final, não causam surpresa se pedem indenização ao Estado, por danos morais e ou materiais pelo "desplante" de terem sido postos em desassossego criminal. Assim, se observa grana muita e discussão besta abundante desperdiçada com bandidos sem que sejam punidos efetivamente. Já na China, isso não acontece de jeito nenhum. Na China, bandido não tem vez. É vapt, vupt, diria Chico Anísio. De tal forma, que a gente tem muito o que aprender com os chineses: respeito aos valores, trabalho, disciplina, educação, ciência etc. E no etc., não custa aproveitar e, de quebra, pegar umas liçõezinhas do prático e despido de delongas Direito chinês. Quem sabe, se ainda houver outra constituição, o exemplo dos Chinas teria pra nós alguma utilidade.

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