Projeto de Lei do Povo de 21/10/2017, em resposta à censura do Congresso Nacional.
Art. 1. Sempre que publicada, no Diário Oficial da União, lei que ofenda alguém do Povo, este poderá remover os congressistas, independentemente de qual partido pertençam, que a propuseram ou a emendaram.
Art. 2. Se o Congresso não fizer em 30 dias a remoção requerida por alguém do Povo, o presidente deste Congresso será também removido em 30 dias da desobediência e também o seguinte presidente, em igual tempo, caso também desobedeça a esta lei.
Art. 3. As vagas dos congressistas removidos serão suprimidas em definitivo.
Revoguem-se as disposições em contrário.
O Povo Brasileiro.
Justificativa. Em breve, teremos um congresso asseado e enxuto.
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