quarta-feira, 30 de maio de 2018

Acabemos com a imunidade tributária dos templos

Cláusulas pétreas são só as do Art 60  § 4º.  I–a forma federativa de Estado; II–o voto direto, secreto, universal e periódico; III–a separação dos Poderes; IV– os direitos e garantias individuais. Pec pode acabar a Imunidade Tributária dos templos de qualquer culto que está no art 150 VI b.

Cobremos sua extinção por Pec!

Nenhum comentário:

Postar um comentário