Vixe! Quando se ia falar no prazo pra reclamar de defeitos em obras, a resposta vinha sem titubeios: 5 anos. Agora a coisa tá pacificada pelo STJ: 20 anos. Muita construtora e a própria Caixa Econômica Federal - esta que por também entendimento recente do STJ tem responsabilidade solidária com o construtor - vão ter de responder a comprador desaforado.
George.
Fonte
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=82960
Nenhum comentário:
Postar um comentário