sábado, 10 de agosto de 2013

Cocó e competências de agir

São as travas, muito questionáveis, que se criam numa sociedade através das normas que definem competências de atuação. Imagine se o raciocínio do Procurador, quando diz que a autoridade municipal não poderia agir no parque do Coçó, pois este é de competência federal. Pois bem, imagine se for aplicado em todos os casos este raciocínio ou, digamos assim, nos mais comuns dos casos. 

Sim, porque as manifestações que se fazem no Cocó são um caso excepcional. Os manifestantes estão no seu legítimo direito de protestar e, apesar de não concordar com eles, acho que prestam um grande serviço à cidade. Primeiro, porque chamaram a atenção das pessoas para um parque que materialmente existe, mas legalmente não, e está sendo ameaçado corriqueiramente com invasões de construções privadas. Segundo, porque conseguiram o compromisso do governador em legalizar o parque. Terceiro, porque conseguiram com que as autoridades municipais saíssem em campo para a criação de ciclo-vias. Então, embora sendo eu a favor dos viadutos naquela via congestionada, conseguida com um custo ambiental irrisório. Que outra solução teríamos? Túneis por baixo. Mas a solução provavelmente seria muito cara.

Pois bem, mas vamos ao início do que eu dizia. Se o raciocínio do Procurador fosse aplicado no caso de perseguição a meliantes que atuam na praia, ou mesmo ali no sinal da Avenida Murilo Borges, encostado ao Lagamar. O meliante em fuga se dirigiria à praia. Ôpa, praia é de competência da União, então que precisa chamar a Polícia Federal; ou no Cocó, do lado da Av. Mrilo Borges. Ôpa, Cocó é de competência também da União. Ora, se o policiamento já anda ruim sem esses cuidados de competência, posso crer como ficaria com eles. George.

Mote:

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