Se é mensalão ou caixa-dois? Penso que é caixa-dois porque no denominado mensalão petista não se comprovou serem os pagamentos mensais e, ainda assim se alguns o foram, não faz sentido recompensarem a aprovação de projetos de interesses oposicionistas. Por outro lado, se para aprovação de leis e emendas constitucionais torna-se necessária a aprovação estanque das duas casas, Câmara e Senado, de tal forma que, sem o Senado, nada se aprovaria. Então por que não existiram senadores envolvidos em tais escândalos? Ademais, não existe crime de mensalão, pois a conduta delituosa teria de ser definida no ordenamento jurídico e mensalão não existe no livrinho penal, mas é criação de deputado envolvido no mesmo esquema. Talvez por não ter sido bem aquinhoado em suas espúrias pretensões, resolveu fazer beicinho, usar sua oratória e aparecer nas câmeras de TV pra alegria da mídia das meias verdades e também de todos os que pugnamos por uma verdade mais próxima à inteireza.
Bom mas o fato é que o STF revelou-se correto em punir o chamado mensalão petista. Palmas pra ele. Porém há consequências sérias, a meu ver, do julgamento da alta corte. São as consequências das, assim explicitamente consideradas pela corte, votações de projetos, dentre eles emendas constitucionais, aprovadas por deputados. Se de alguma coisa entendo do espírito das leis, as aprovações de tais projetos estariam comprometidas pela interferência realizada na consciência votante dos parlamentares pelo efeito do chamado mensalão nos bolsos de alguns deles.
Dentre estes projetos legislativos aprovados, desponta, a reforma da previdência. Ora, se a reforma foi aprovada com a ajuda de recursos pagos a parlamentares, está eivada de ilegalidades na origem. Desta forma, provadas tais ilegalidades, como demonstrou o STF terem ocorrido, caberia a mesma corte, se provocada, até por uma questão de coerência nos seus julgamentos, tornar tais votações nulas de origem. O STF fará isso? Duvido. Até porque tudo me leva a crer que a alta corte do país, embora tente demonstrar o contrário, faz julgamentos políticos.
Político sim, que, de princípio, o critério pra se pertencer aquela corte não é propriamente, ou preponderantemente, a sabença jurídica, mas a aprovação do chefe do executivo de plantão, sendo irrelevante dizer que esse ou aquele ministro foi guindado à alta corte pelos seus excelsos conhecimentos, o que muitas vezes pode até ser verdade, e alguns juízes julgam ser essa a razão verdadeira de estarem ali. Mas uma meia verdade, pois o que prevalece no final pra pertencer ao Supremo é a indicação do Presidente da República e a posterior aprovação, quase sempre certa, do Senado. Julgamento político pois, se não for assim, como entender que na denúncia do Ministério Público envolvendo dirigentes e parlamentares tucanos-mineiros, o chamado mensalão tucano: http://media.folha.uol.com.br/brasil/2007/11/22/denuncia_inquerito_n2280.pdf
Pois bem, como entender que, no acolhimento desta denúncia, houvesse desmembramento do processo para a Justiça comum, para praticamente todos os envolvidos no caso, ficando apenas um solitário senador tucano pra ser julgado pela alta corte, tendo em vista as prerrogativas de foro privilegiado. Ora, Marcos Valério, por exemplo, foi julgado e considerado culpado no chamado mensalão petista pelo STF. Por que então a mesma alta Corte atendeu seu pedido de julgamento do mensalão tucano e remeteu a parte que lhe cabe no latifúndio deste pra Justiça comum?
George Alberto de Aguiar Coelho
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