Muita gente reclama do auxílio-reclusão, sem saber direito do que se trata, atribuindo-o, erroneamente, aos petistas. Ora, para ter o benefício, o cara precisa antes ser segurado da previdência; se não, a família do preso não recebe o auxílio. Repetindo: não é o preso que recebe o auxílio, mas a família deste e o preso precisa antes ser segurado da previdência. Nesse caso, há semelhança com o que recebe a família da vítima: se a vítima for da previdência, a família desta recebe pensão, no caso de morte daquela.
Ademais,o auxílio-reclusão não é de agora. Foi instituído pela lei 8213/1991, lei da previdência social, promulgada na época do Collor. Depois desse governo, passaram-se o governo do Itamar Franco, os dois governos do FHC, os dois governos do Lula e agora o da Dilma. Se acham ruim o auxílio-reclusão, e fosse coisa do PT, por que não o modificaram no governo FHC, por exemplo?
Uma sugestão de melhoria no caso de morte da vítima sem sua culpa. Como o estado deve proteção a seus cidadãos, assim, mesmo que a vítima não fosse segurada do INSS, a família desta receberia o auxílio porque a proteção policial do estado falhara. Isso pode se conseguir entrando na Justiça, mas deveria ser coisa posta em lei.
Ademais,o auxílio-reclusão não é de agora. Foi instituído pela lei 8213/1991, lei da previdência social, promulgada na época do Collor. Depois desse governo, passaram-se o governo do Itamar Franco, os dois governos do FHC, os dois governos do Lula e agora o da Dilma. Se acham ruim o auxílio-reclusão, e fosse coisa do PT, por que não o modificaram no governo FHC, por exemplo?
Uma sugestão de melhoria no caso de morte da vítima sem sua culpa. Como o estado deve proteção a seus cidadãos, assim, mesmo que a vítima não fosse segurada do INSS, a família desta receberia o auxílio porque a proteção policial do estado falhara. Isso pode se conseguir entrando na Justiça, mas deveria ser coisa posta em lei.
George Alberto de Aguiar Coelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário